Adaptação de Casa e ou Veículo: Garante o pagamento de uma indenização para adequação da casa ou veículo do titular, até o valor do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de invalidez permanente parcial ou total por acidente do titular, em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, durante a vigência da cobertura.
Antecipação Especial por Doença: Consiste na antecipação do pagamento do capital segurado, relativo à cobertura de morte, pago ao próprio titular, desde que este apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças devidamente garantidas por esta cobertura.
Assistência Funeral Familiar: Garante a prestação do serviço de assistência funeral, no caso de morte acidental ou natural do titular e de seus familiares.
Assistência Funeral Individual: Garante a prestação do serviço de assistência funeral, no caso de morte acidental ou natural do titular.
Assistência Psicológica Social e Nutricional: Psicológica: proporciona aos usuários orientações e informações com o objetivo de ajudar o cliente nas situações de forte impacto emocional, tais como: doenças crônicas, emergências médicas, dependência química, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno então é a recorrência do sofrimento originado de um trauma, conflitos cotidianos: bullying escolar, problemas de relacionamento familiar, opressão social por opções de comportamento e assédio. Nutricional: proporciona aos usuários orientações e informações alimentares, organizados e prestados por uma equipe de nutricionistas.
Assistência Residencial: Instalações e consertos elétricos; Instalações e consertos hidráulicos; Chaveiro residencial; Desentupimentos; Consertos de linha branca (micro-ondas, máquina de lavar roupas, geladeira etc.).
Auxílio Creche em caso de Morte do Titular: Em caso da morte acidental e/ou natural do titular, garante reembolso por período determinado, até o capital segurado contratado em caso de matrícula do(s) seu(s) filho(s) de até 3 (três) anos em creche/escola particular, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro. Pago em 12 parcelas.
Auxílio Funeral Individual: Garante o reembolso das despesas com funeral, em caso de morte do titular.
Auxílio Medicamentos por Acidente: Garante o pagamento de indenização para esta cobertura, caso haja ocorrência de sinistro causado por acidente pessoal devidamente coberto e observadas as demais condições contratuais.
Cesta Básica em Caso de Morte do Titular: Garante o pagamento do capital segurado referente à cesta básica nos termos das condições contratuais do seguro.
Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do titular, será fornecido de um cartão alimentação para que se possa adquirir produtos destinados à mamãe e ao bebê.
Despesas Emergenciais em caso de Nascimento de Filhos: Pagamento de uma indenização, exclusivamente a titular (somente titular do sexo feminino), multiplicado pelo número de filho(s) nascidos vivos, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e de seu bebê.
Despesas Médico Hospitalares Odontológicas: Garante o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo titular.
Diária de Internação Hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva por Acidente (DIH UTI): Garante o pagamento de um valor diário fixo por cada dia de hospitalização em unidade de terapia intensiva (UTI) do titular, por motivo de tratamento clínico ou cirúrgico que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório, em uma instituição hospitalar, desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal coberto, até o limite do valor do capital contratado e observadas as demais disposições das condições contratuais.
Diárias por Incapacidade Temporária: Garante o pagamento das diárias de incapacidade temporária ao titular, que por motivo de doença ou acidente pessoal, ficar afastado totalmente de sua atividade profissional. A franquia é de 15 dias para acionar essa cobertura.
Diárias por Incapacidade Temporária com Franquia por Acidente Reduzida: Garante o pagamento das diárias de incapacidade temporária ao titular, que por motivo de doença ou acidente pessoal, ficar afastado totalmente de sua atividade profissional. A franquia é de 7 dias para acionar essa cobertura.
Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente: Garante o pagamento das diárias de incapacidade temporária ao titular (conforme capital contratado para esta cobertura), que por motivo de acidente pessoal, fique afastado totalmente de sua atividade profissional. A franquia é de 15 dias para acionar essa cobertura.
Doença Congênita: Garante o pagamento do capital segurado, ao titular do seguro, quando constatada doença congênita do filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.
Filhos Póstumos: Garante ao responsável legal pelo bebê nascido com vida, o pagamento de uma indenização, em caso de morte do titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional.
Inclusão de Cônjuge por Indenização Especial: Em caso de falecimento do cônjuge por causas acidentais, o titular terá direito ao pagamento de indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Inclusão de Cônjuge por Invalidez por Acidente: Garante ao próprio cônjuge o pagamento de indenização em caso de invalidez permanente por acidente do cônjuge.
Inclusão de Cônjuge por Morte: É o capital segurado pago ao titular, no caso de falecimento do cônjuge.
Inclusão de Filhos por Morte: É o capital segurado pago ao titular, no caso de falecimento de algum dos filhos menores de 18 anos.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: Garante o pagamento de indenização ao titular em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Garante o pagamento de uma indenização ao titular, relativo à perda, redução ou impotência funcional definitiva, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, e desde que esteja terminado o tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação.
Invalidez Total por Acidente: Garante o pagamento de uma indenização ao titular, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, TOTAL, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal devidamente coberto nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela de Invalidez Permanente Total “tabela constante na Condição Geral”.
Morte Acidental: É o capital segurado pago aos herdeiros legais e/ou para as pessoas previamente estipuladas pelo titular, no caso de falecimento do titular em decorrência de acidente coberto.
Morte Acidental em Dobro: É o capital segurado pago em dobro aos herdeiros legais e/ou para as pessoas previamente estipuladas pelo titular, no caso de falecimento do titular em decorrência de acidente coberto.
Morte Natural: É o capital segurado pago aos herdeiros legais e/ou para as pessoas previamente estipuladas pelo titular, no caso de falecimento do titular em decorrência de causas naturais.
Renda por Incapacidade Temporária por Acidente 5%: Garante o pagamento, até o limite de rendas contratadas, ao titular que ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente pessoal coberto.
Rescisão Contratual: Garante ao estipulante, uma indenização, em caso de morte natural ou acidental do titular, a título do reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório trabalhista.